Audiência de conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis.
Lei nº 13.994/2020
Novos tempos exigem novas atitudes!
A Lei nº 13.994 de 24/04/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27/04/2020, altera os artigos 22º e 23º da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis) passando a permitir aos Juizados a possibilidade de realização de audiências de conciliação por videoconferência (recurso tecnológico de transmissão de vídeo e som em tempo real).
De acordo com a norma, o Juiz Togado proferirá sentença caso o demandado (Promovido/Requerido) não compareça ou se recuse a participar da tentativa não presencial.
Todas as tratativas da audiência serão reduzidas a termo (registradas por escrito), bem como, deverão ser anexados todos os documentos apresentados no ato.
Caso seja obtida conciliação, esta será homologada e terá eficácia de título executivo.
Esta possibilidade de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, prevê maior praticidade e economia para ambas as partes do processo.
Agora, me diz: o que achou dessa novidade?
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