Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Audiência de conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis.

Lei nº 13.994/2020

Publicado por Thayane Sá
há 4 anos

Novos tempos exigem novas atitudes!⁣

⁣A Lei nº 13.994 de 24/04/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27/04/2020, altera os artigos 22º e 23º da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis) passando a permitir aos Juizados a possibilidade de realização de audiências de conciliação por videoconferência (recurso tecnológico de transmissão de vídeo e som em tempo real). ⁣

⁣De acordo com a norma, o Juiz Togado proferirá sentença caso o demandado (Promovido/Requerido) não compareça ou se recuse a participar da tentativa não presencial. ⁣

⁣Todas as tratativas da audiência serão reduzidas a termo (registradas por escrito), bem como, deverão ser anexados todos os documentos apresentados no ato.⁣

⁣Caso seja obtida conciliação, esta será homologada e terá eficácia de título executivo.⁣

⁣Esta possibilidade de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, prevê maior praticidade e economia para ambas as partes do processo.⁣

⁣Agora, me diz: o que achou dessa novidade? ⁣

  • Publicações3
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações70
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/audiencia-de-conciliacao-por-videoconferencia-nos-juizados-especiais-civeis/837302648

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)